segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Apenas para a ciência de quem quiser ficar ciente

http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%209.610-1998?OpenDocument

Lei de Direitos Autorais
Lei nº 9.610/98

"Capítulo III
Do Registro das Obras Intelectuais
Art. 18. A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro.
Art. 19. É facultado ao autor registrar a sua obra no órgão público definido no caput e no § 1º do art. 17 da Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973."



Em resumo: escrevam suas próprias obras...
Leticia Frederico

Nenhum comentário:

Postar um comentário